MPF e Feira de Santana firma TAC para coibir descarte de resíduos no Anel de Contorno
Município deve emitir relatório para o Ministério por um período de um ano
O Ministério Público Federal (MPF) e o município de Feira de Santana firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a adoção de medidas corretivas e preventivas quanto à descarga e depósito indevido de resíduos sólidos e rejeitos no Anel de Contorno da cidade, localizado às margens das rodovias BR-324 Norte e BR-116 Sul.
Um inquérito civil foi instaurado para apurar supostas omissões do município em não adotar medidas para evitar a descarga de resíduos indevidos no Anel de Contorno. Além disso, há a existência de diversos imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados, abandonados em decorrência de especulação imobiliária.
Com o acordo, o executivo municipal deverá:
Instalar ecopontos pelo entorno do Anel de Contorno para o descarte de materiais oriundos de pequenas obras domiciliares;
Intensificar o serviço municipal de limpeza urbana na região do Anel, com a realização da coleta dos resíduos sólidos e rejeitos depositados no local;
Intensificar a fiscalização na região para coibir a descarga e depósito indevido de resíduos/detritos no entorno da rodovia, bem como identificar e notificar os responsáveis pelo descarte irregular;
Realizar campanha de comunicação visando orientar a população do município para conscientização sobre o descarte irregular de lixo, além de informar os locais que possuem ecopontos;
Realizar o cadastramento dos profissionais de transportes de resíduos da construção civil (caçambeiros) para regulamentação do serviço e assegurar o gerenciamento correto e adequado desse tipo de resíduo, orientando-os acerca da proibição do descarte irregular de resíduos sólidos e rejeitos no Anel de Contorno;
Notificar os proprietários de imóveis não edificados, subutilizados ou não-utilizados localizados na região, para que, em atendimento à função socioambiental da propriedade, promovam o adequado aproveitamento dos imóveis, bem como a permanente remoção dos resíduos sólidos acumulados em suas propriedades.
Segundo o acordo, o município também ficará encarregado de enviar a cada 120 dias, relatório para o MPF sobre o cumprimento das obrigações acordadas, por um período de um ano. O não cumprimento dos termos do TAC pode resultar em pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
O TAC foi assinado no dia 23 de janeiro, pelo procurador da República Marcos André Carneiro, representando o MPF, pelo prefeito, Colbert Martins, e pelo secretário municipal de Serviço Público, Eliziário Ribeiro, representando o município.