MPF faz acordo para afastar discriminação religiosa em venda de camisas oficiais da seleção brasileira
As medidas pactuadas visam ainda ratificar a cultura da paz e garantir a isonomia entre todas as religiões
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O Ministério Público Federal (MPF) informou que celebrou acordo com a empresa Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda., detentora dos direitos para comercialização dos produtos da marca Nike no Brasil, incluindo as camisas oficiais da Seleção Brasileira de Futebol.
O acordo celebrado por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC) ocorre nos autos do inquérito civil instaurado a partir de notícia de suposta prática discriminatória na customização de camisas da seleção brasileira.
A prática inicial consistiu na vedação da utilização de palavras relacionadas a religiões de matrizes afro-brasileiras (Ogum e Exu) na personalização das camisas, sendo permitido, no entanto, o uso de termos ligados ao cristianismo (Jesus e Cristo).
De acordo com a empresa, a política de marketing é definida pela Nike Inc., que proíbe customizações das camisas de times e seleções esportivas com palavras ligadas a temas religiosos, sendo tal proibição replicada pela Fisia no Brasil com o escopo de proteger símbolos religiosos e estimular o esporte como instrumento da tolerância à diversidade e não de embates ou ofensas.
Além disso, o episódio decorreu da desatualização da lista de palavras do sistema utilizado para a personalização das camisas, não expressando ato de preconceito ou de discriminação de qualquer religião.
O MPF entendeu que as restrições inicialmente dirigidas ao uso de vocábulos vinculados a religiões de matrizes afro-brasileiras justificavam a adoção de medidas para construção de uma cultura de paz, tolerância e respeito pela diversidade, sem quaisquer preconceitos ou discriminações em virtude da orientação religiosa.
Nesse contexto, a empresa reconheceu que a política de marketing da empresa, consistente na restrição do uso de nomes religiosos na customização de camisas da seleção brasileira de futebol, somente pode ser aplicada na medida em que não discrimine qualquer orientação religiosa, comprometendo-se a aperfeiçoar a lista de termos vedados no sistema de personalização de camisas disponível no sítio oficial de vendas da Nike (www.nike.com.br), enquanto mantida ativa a referida política de marketing, e a manter canal de comunicação com os cidadãos consumidores para alertas e reclamações.
Segundo entendem os membros integrantes da PRDC, é obrigação do Ministério Público brasileiro e de toda sociedade buscar efetivamente adequar suas estruturas e práticas para enfrentar e superar os obstáculos históricos e socioculturais que impedem a consolidação de uma sociedade justa, plural, representativa, pacífica e harmoniosa, promovendo efetivas medidas em benefício da equidade racial e religiosa.