MPF fecha acordo para demolir parte de prédio construído irregularmente em área protegida na PB
Acordo pretende reparar danos ambientais causados em terreno de marinha e restinga

Foto: Reprodução/Google Earth/NOAA
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um condomínio localizado no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, que prevê a demolição parcial de um prédio de quatro andares construído além dos limites legais do lote, avançando sobre área protegida.
O acordo pretende reparar danos ambientais causados em terreno de marinha e restinga. O condomínio se comprometeu a demolir todas as estruturas edificadas fora da área regular do lote e a promover a retirada completa do entulho, além da limpeza do local, para permitir a regeneração natural.
As intervenções deverão ser realizadas por empresa especializada, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e precedidas de alvará expedido pela prefeitura de João Pessoa. Os prazos estabelecidos preveem até 120 dias, a contar da homologação judicial, para a conclusão das demolições, e mais 30 dias para a limpeza da área.
Ainda segundo o acordo, o condomínio deverá apresentar, dentro do prazo máximo de 120 dias, documentação emitida pelos órgãos competentes que comprove o cumprimento das medidas previstas no acordo.
Além das medidas de reparação, o TAC prevê o pagamento de R$ 50 mil em indenizações:
R$ 25 mil para a União, pela ocupação indevida do terreno de marinha;
R$ 25 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido ao dano ambiental.
Os valores deverão ser pagos em até 15 dias após a homologação judicial.
Cumprimento do acordo será fiscalizado pelo MPF
O condomínio também se comprometeu a não realizar novas ocupações na área e a informar às autoridades caso terceiros tentem ocupar o local. Caso haja descumprimento de qualquer obrigação ou prazo, poderá ser aplicada uma multa diária de R$500, além da possibilidade do cancelamento do acordo.
Nesse caso, volta a valer as obrigações previstas na sentença judicial anterior, além de outras penalidades cabíveis. O MPF ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo.


