MPF mantém decisão de que Petrobras deve ser punida por derramamento de óleo no litoral de Sergipe
Empresa, condenada a pagar R$ 700 mil por danos ocasionados ao meio ambiente e à coletividade, recorreu da sentença
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) informou que quer manter a condenação da empresa Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo derramamento de óleo no litoral sul de Sergipe, ocorrido em 2016. A informação foi passada através de um parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Neste, o procurador regional da República José Cardoso Lopes defende a sentença, proferida pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que condenou a estatal a pagar R$ 700 mil por danos ocasionados ao meio ambiente e à coletividade. A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1ª instância.
As apurações apontaram que o volume de óleo derramado pela Petrobras foi de aproximadamente 1.800 litros, o que ocasionou a contaminação das praias do Abais, Caueira e Saco. Foram retirados cerca de 30 m³ de areia contaminada com o produto, em um raio de 38 km, e encontradas oito aves com as penugens escurecidas pelo petróleo. O vazamento foi originado no duto PGA03/EPA.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrou auto de infração contra a estatal, na ocasião. Segundo as investigações, vários dutos existentes na área do acidente datam da década de 70 e estão com corrosão interna avançada, sem o devido monitoramento por parte da empresa.
A sentença afirma que a Petrobras deve pagar R$ 300 mil por danos materiais causados ao meio ambiente e R$ 400 mil por danos extrapatrimoniais coletivos. A estatal recorreu da decisão ao TRF5, que julgará o caso na segunda instância. Em sua defesa, a empresa alega, dentre outros pontos, que a mera configuração de atro infracional de “lançar substância oleosa ao mar” não caracteriza, por si só, um dano ao meio ambiente.
O MPF discorda da afirmação. “É inconteste que a substancial litragem de óleo derramado na região é nociva para as espécies ali presentes. Logo, não se pode afastar a responsabilidade da Petrobras em reparar o dano provocado”, frisa José Cardoso Lopes. “A sentença encontra-se devidamente fundamentada, de sorte que o recurso suscitado pela empresa não merece acolhimento”, acrescenta.