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MPF pede arquivamento de inquérito que apura irregularidades em quebra de sigilo de Wassef

Procuradoria defendeu legalidade de relatório

Por Da Redação
Ás

MPF pede arquivamento de inquérito que apura irregularidades em quebra de sigilo de Wassef

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do inquérito da Polícia Federal (PF) que apurava a quebra de sigilo fiscal e bancário do advogado Frederick Wassef produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Na decisão, o MPF concluiu que o Conselho não agiu ilegalmente ao produzir e encaminhar aos órgãos de investigação o Relatório de Inteligência Financeira (Rif) sobre transações suspeitas do advogado.

“Não houve quebra indevida de sigilo bancário ou fiscal, tão pouco vazamento indevido de informações praticados por agentes do Coaf, uma vez que o RIF nº 50931 foi produzido de acordo com as normas de regência e com esteio em comunicações prestadas por variadas instituições financeiras, evidenciando que o documento foi elaborado e disseminado mediante critérios técnicos, de maneira impessoal e a partir de cálculos da matriz de riscos do Coaf”, argumentou a procuradora da República Márcia Zollinger.

O relatório em questão mostrou pagamentos de R$ 9,8 milhões da JBS ao escritório de advocacia Wassef & Sonnenburg. De acordo com a Procuradoria da República no Distrito Federal, o relatório foi motivado por 34 comunicações encaminhadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) por seis instituições bancárias apontando movimentações atípicas. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) determinou a anulação do relatório sob o argumento de que o Coaf cometeu indevidamente a quebra de sigilo bancário e fiscal do advogado e, além disso, determinou a abertura de um inquérito policial para identificar os agentes responsáveis pela quebra de sigilo de Wassef, assim como os responsáveis pelo vazamento do documento.

A anulação do RIF foi uma resposta ao habeas corpus impetrado pela defesa de Frederick Wassef e ainda está mantida por força do acórdão do TRF1. O MPF está recorrendo dessa decisão no âmbito do tribunal. Na peça que opina pelo arquivamento, o MPF argumenta que Coaf tem o poder-dever de comunicar às autoridades competentes sobre a proposta ou a realização de operação suspeita, para a instauração dos procedimentos cabíveis.
 

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