MPF pede que STF preserve decisões que proibiram contratações sem concurso público em estatais
Pedido quer manter decisões em ações civis públicas ajuizadas pelo MPT sem participação de sindicatos
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras (PGR), pediu, em embargos de declaração enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (7), a limitação dos efeitos temporais de tese fixada pela Corte.
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 629.647, em outubro de 2022, o STF definiu que é indispensável a participação dos sindicatos nas ações civis públicas (ACPs) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para invalidar a contratação irregular de pessoal em empresa estatal.
O processo teve repercussão geral reconhecida, sob o tema 1.004. De acordo com Aras, a tese fixada foi omissa em relação aos efeitos da decisão sobre a Administração pública, o que pode gerar insegurança jurídica. O pedido do PGR é para que o entendimento do STF seja aplicado apenas em julgamentos futuros.
O caso analisado pelo Supremo teve início a partir de uma ação civil pública, apresentada em 2003 pelo MPT, que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados sem concurso pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).
Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiurr) apresentou ação rescisória com o objetivo de anular o acordo celebrado.
Para isso, argumentou que o sindicato não foi citado no processo, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que a participação na ação civil pública de todas as pessoas afetadas não é obrigatória, é meramente facultativa.
O Stiurr recorreu ao STF, que entendeu não caber a citação de cada empregado, no entanto, por se tratar de processo coletivo, definiu que os interesses dos empregados devem ser defendidos e representados pelo sindicato.
Aras pede que seja mantido para causas passadas o entendimento do acórdão do TST. De acordo com o PGR, a jurisprudência consolidada naquele Tribunal – que de acordo com entendimento do STF figurava como Corte definitiva para apreciação do tema – afastava a exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário (participação obrigatória de todos os envolvidos), seja com os empregados diretamente, seja com o sindicato que os representa.