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MPF recomenda suspensão de licença ambiental em área reivindicada por quilombolas em Bom Jesus da Lapa (BA)

O município tem 30 dias para responder à recomendação do MPF

Por Da Redação
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MPF recomenda suspensão de licença ambiental em área reivindicada por quilombolas em Bom Jesus da Lapa (BA)

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação nesta terça-feira (12), ao município de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, exigindo a imediata suspensão da licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a instalação de um projeto de geração de energia solar em uma área que se sobrepõe às terras reivindicadas por comunidades quilombolas locais. O MPF determina que essa suspensão permaneça em vigor até que seja garantida a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimento.

A autorização para a implantação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi emitida em dezembro de 2022 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com uma validade de três anos. No entanto, a área licenciada coincide com território historicamente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme confirmado por um relatório da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia. Surpreendentemente, essas comunidades não foram consultadas durante o processo de licenciamento.

O MPF ressalta que o direito das comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada, sempre que qualquer ato ou empreendimento possa afetá-las, direta ou indiretamente, está protegido por normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Isso inclui a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e várias decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Além disso, a legislação brasileira também estipula a necessidade de envolvimento efetivo e consideração dos pontos de vista das comunidades tradicionais em medidas que afetem, como a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) e a Resolução 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O procurador da República Marcos André Carneiro Silva esclareceu que a consulta prévia, livre e informada não se limita a algumas reuniões esporádicas e não deve ser confundida com uma audiência pública. Ele destacou que se trata de um processo contínuo de diálogo intercultural, com várias etapas e reuniões específicas que dependem das particularidades de cada situação, comunidade e projeto envolvidos.
 

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