MPF recorre da decisão que negou responsabilização de ex-agentes da ditadura
Órgão recorreu da sentença que negou medidas cíveis contra envolvidos na morte de um metalúrgico em 1976
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal contestou os argumentos utilizados pela Justiça Federal para negar, entre outros pedidos, a responsabilização de sete ex-agentes da ditadura por atos de violação a direitos humanos.
A medida constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus torturaram e mataram o metalúrgico Manoel Fiel Filho, em 1976, e ocultaram as verdadeiras circunstâncias do crime. Por consequência, os acusados deveriam reparar os danos que a conduta causou à sociedade e as indenizações que o Estado brasileiro já pagou à família da vítima.
Ao apresentar recurso de apelação contra a decisão judicial, o MPF destacou que as ações do Estado para dar publicidade aos fatos ocorridos na ditadura foram insuficientes para responsabilizar os réus pelas violações cometidas.
Segundo o órgão, a instituição da Comissão Nacional da Verdade não viabilizaram reparações, por exemplo. O MPF frisou ainda que outros pedidos formulados na ação civil pública, também negados na decisão, não são passíveis de prescrição nem de anistia.
Além da declaração de responsabilidade e do ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 438,7 mil que os familiares do operário receberam, as medidas requeridas contra os réus incluem o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a cassação de aposentadorias e a perda de eventuais funções ou cargos públicos que ocupem.
O MPF pede também que a União e o Estado de São Paulo sejam responsabilizados pela ocultação das causas da morte, declarados omissos por descumprir a obrigação de investigar o caso e condenados a divulgar os fatos relativos ao assassinato do operário.
O MPF pontua que a responsabilização de violadores de direitos humanos e o esclarecimento da verdade sobre os fatos são alguns dos deveres do Estado brasileiro decorrentes da Constituição e de compromissos internacionais assumidos pelo país. De acordo com o órgão, providências como essas são indispensáveis para a prevenção de novos regimes autoritários e o combate à continuidade de atos de violência estatal.
De acordo com o Ministério Público, o assassinato de Manoel Fiel Filho é imprescritível e impassível de anistia, inclusive na esfera cível, uma vez que foi cometido em um contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado brasileiro contra a população, o que o caracteriza como crime contra a humanidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que não existe prescrição em demandas indenizatórias relacionadas a violações da ditadura.
Assassinato
Manoel Fiel Filho, que não tinha antecedentes criminais nem registros nos órgãos de repressão, foi detido em 16 de janeiro de 1976 por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Levado para o Destacamento de Operações de Informações (DOI) do II Exército, na capital paulista, ele foi submetido a intensas sessões de tortura até o dia seguinte, quando sofreu estrangulamento e morreu.
Laudos do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo buscaram ocultar as causas da morte atestando ausência de sinais de agressão, apesar dos hematomas, principalmente no rosto e nos pulsos da vítima.
A ação civil pública do MPF foi ajuizada contra dois ex-delegados da Polícia Civil de São Paulo (Edevarde José e Orlando Domingues Jerônymo), um ex-tenente da Polícia Militar paulista (Tamotu Nakao), dois ex-soldados da corporação (Alfredo Umeda e Antônio José Nocete) e dois ex-integrantes do IML (Ernesto Eleutério e José Antônio de Mello). Parte dos réus já faleceu.