MPF recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por xenofobia
Ângela Machado comparou nordestinos a carrapatos
Foto: Reprodução/Facebook/Rogério Alcântara
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que encerrou uma ação civil pública (ACP) que buscava a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia. Na decisão, a Justiça Federal considerou que a comparação entre nordestinos e carrapatos não viola a dignidade humana e que o conteúdo publicado após as eleições presidenciais não configura dano moral coletivo.
Porém, os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta discordam dessa interpretação, afirmando que houve um "crasso erro de julgamento" ao considerar a ofensa discriminatória como lícita. No recurso, os procuradores destacam que a sentença "desprezou princípios fundamentais da interpretação conforme os direitos humanos", como a proibição de discriminação com base na origem de grupos de pessoas, a prioridade da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.
O MPF também argumenta que a extinção abrupta e desproporcional da ação, sem permitir sequer o início do processo, não atende aos objetivos sociais, ao bem comum e à proteção da dignidade humana. Além disso, alega que a decisão contraria dispositivos do Código de Processo Civil e normas do Conselho Nacional de Justiça. Segundo os procuradores, o decreto de extinção apresentou múltiplas falhas de interpretação e julgamento ao tentar legitimar a publicação discriminatória.
Quanto à liberdade de expressão, o MPF contesta os argumentos apresentados na sentença, lembrando que não há liberdade absoluta e que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilidade. "Aqueles que proferem atos ilícitos discriminatórios devem ser proporcionalmente responsabilizados", afirmam. Eles também esclarecem que a liberdade de expressão possui limites em outros direitos fundamentais para a existência de um regime democrático e para a preservação da dignidade humana.
No aspecto criminal, Ângela Machado foi acusada com base na Lei n° 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo e discriminação. O caso em questão refere-se a uma publicação feita por Ângela Machado em seu perfil no Instagram em 31 de outubro de 2022, um dia após o segundo turno das eleições presidenciais. Segundo o MPF, a mensagem comparando os nordestinos a parasitas tinha a intenção de difundir a ideia de que o povo nordestino não trabalha e vive às custas de outras regiões do país. A mensagem foi considerada racista e xenofóbica, motivada pela expressiva votação do candidato vencedor na região Nordeste.
A ACP foi protocolada em 16 de maio e busca que Ângela Machado seja condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O MPF argumenta que o uso do termo "carrapato" não é elogioso e tem a intenção de desumanizar os nordestinos, associando-os a valores negativos e colocando-os em uma posição de submissão e dependência.
De acordo com o recurso apresentado, nessa fase inicial do processo, o juiz deveria analisar apenas a presença dos requisitos iniciais e a viabilidade da pretensão, sem utilizar artifícios para validar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.