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MPF requer ao STJ manutenção da prisão preventiva de seis réus na Operação Faroeste

Entre os investigados está uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, presa desde o fim do ano passado

Por Da Redação
Ás

MPF requer ao STJ manutenção da prisão preventiva de seis réus na Operação Faroeste

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) requereu nesta terça-feira (29) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base nos art. 312 e 316, parágrafo único, Código de Processo Penal, a manutenção das prisões preventivas de seis réus na Operação Faroeste.  

Além da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria do Socorro Barreto Santiago, o pedido do MPF estende-se também a Adailton Maturino, Antônio Roque, Geciane Maturino, Márcio Duarte e Sérgio Humberto. No parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF alega que a situação de todos os réus foi agravada desde 21 de maio deste ano, quando houve a última revisão da prisão preventiva dos investigados.

Para o MPF, o pedido da ratificação das prisões preventivas faz-se necessário para a “normal colheita de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva, e latentes são os indícios de sua autoria”. Além disso, o MPF reitera que a Corte recebeu parcialmente a ação penal por unanimidade em 6 de maio último, já negou vários recursos das defesas pedindo a liberdade dos réus, e elenca o envolvimento de todos eles em ações criminosas.

No caso de Maria do Socorro, a manutenção de sua prisão preventiva está calcada, entre outros fatos, por, enquanto presidente do TJBA, ter atuado no julgamento do Recurso Administrativo 0022546-15.2015.8.05.0000, para garantir sobrevida a Portaria 105/2015 da Corregedoria das Comarcas do Interior, com a expedição de ofícios, mesmo sem a publicação da decisão, para diversos órgãos de controle, para neutralizar todas as pessoas que não compactuassem com o plano criminoso de Adailton Maturino. A portaria foi anulada posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, mesmo após o fim de seu mandato como presidente da Corte baiana, a desembargadora tentou revogar medida liminar para beneficiar o grupo de Maturino. “Agregue-se a isso o fato de que Maria do Socorro tem, no seu genro, Márcio Duarte, ativo operacional, cuja função é captar vantagens indevidas para ela, em troca de decisões judiciais, numa engenharia financeira de dissimulação patrimonial, ruído com a medida de busca e apreensão em desfavor deles”. De acordo com o MPF, a desembargadora movimentou mais de R$ 1,790 milhão sem origem/destino destacado, tinha em seu poder centenas de joias, obras de arte, cerca de R$ 100 mil em espécie e escrituras de imóveis. As investigações apontaram que ela usava sua empregada doméstica para pagamentos de obras de arte com o claro objetivo de lavagem de dinheiro.

Em relação a Márcio Duarte, o MPF destaca que, além de ser alvo de outra frente investigatória por negociar créditos processuais inexistentes para compensar dívidas tributárias em prejuízo da Fazenda Pública Nacional, movimentou mais de R$ 1,350 milhão sem origem, o que indica lavagem de ativos, pois ao ter suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça, nelas contavam apenas R$ 181,35. No pedido enviado ao STJ, o órgão ministerial lembra, ainda que, com Márcio foi apreendida minuta de decisão judicial em processo de R$ 3,5 milhões, o que redobra seu grau de periculosidade, pois não é, nem nunca foi magistrado.

Com o genro da desembargadora do TJBA foram encontrados ainda documentos indicando cessão de créditos de R$ 112,5 milhões e laudo pericial de pedra preciosa avaliada em US$ 970,2 mil. Segundo o MPF, Márcio e Maria do Socorro usavam as filhas da desembargadora, sendo uma delas, esposa de Márcio, para captar vantagens indevidas para a ex-presidente do TJBA.

Conforme as investigações, há vinculação criminosa de Maria do Socorro com Adailton e Geciane Maturino. Adailton pagava contas para a desembargadora em restaurantes de alta gastronomia em Salvador. É destacado também, o fato do oferecimento de mais uma denúncia contra Maria do Socorro e Adailton Maturino para apurar corrupção e lavagem de ativos, praticados entre dezembro de 2017 e junho de 2018, envolvendo o julgamento de um agravo pela desembargadora em favor de Maturino, que juntamente com Geciane, pagou R$ 400 mil à magistrada. O fato envolve ainda o juiz Sérgio Humberto, Márcio Duarte, além de outros denunciados.

Sobre o juiz Sérgio Humberto, a petição destaca que mesmo preso, ele mantinha em seu poder um arsenal de aparelhos eletrônicos, como carregadores, pen drives, HD externo, modem 4G e fones de ouvido de celulares, “demonstrando sua absoluta certeza da impunidade”. Para o MPF, se for solto, o réu poderá retornar ao local dos fatos, o que significaria impor terror judicial à comunidade. A gravidade da situação é confirmada por já terem sido registrados três assassinatos relacionados aos fatos que são objeto da investigação. Apontado como operador do magistrado, Luiz São Mateus teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, conforme manifestação do MPF. Além de negociador de vacinas contra a covid-19, ele foi flagrado na prática de crimes, mesmo após a deflagração de sete fases da Operação Faroeste.

A subprocuradora-geral, ao destacar a necessidade da manutenção da prisão de Antônio Roque, outro réu na ação penal, cita a existência de provas de que ele atuava como gerente do mecanismo de recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. Além disso, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que ele detinha “grande poder dentro da estrutura criminosa sindicada, com livre acesso a informações confidenciais acerca de medida sigilosa, que buscava debelar eventuais fake news de vendas de decisões pelos julgadores aqui processados”, além de patrimônio incompatível com os seus vencimentos como servidor público.

Entenda o caso 

A Operação Faroeste, deflagrada no fim de 2019, desvendou uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado. O grupo atuava em três núcleos: judicial, causídico e econômico. O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJBA. 

Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas. Com as investigações até o momento, o MPF já ofereceu seis denúncias ao STJ, envolvendo magistrados, empresários, advogados e servidores públicos. 
 

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