MPF solicita multa diária por não cumprimento da União em Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
O descumprimento da decisão judicial afeta a garantia da dignidade menstrual para as mulheres

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a União receba uma multa diária pelo descumprimento de decisão liminar que estabeleceu a apresentação de plano para estabelecer a implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A determinação foi pedido por meio de uma ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
É dever do Governo Federal regulamentar e repassar recursos da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar várias medidas, segundo a lei que deu inicio ao programa. Uma das determinações é que os estados brasileiros e o Distrito Federal adquiram absorvente higiênicos para enviar as cidades e assim, cada gestão disponibilizar os absorventes para as pessoas em situação de precariedade menstrual.
Em março de 2023, a Justiça aprovou a tutela de urgência que obriga o governo a apresentar, no período de 15 dias, um plano de cumprimento da lei que contenha uma regulamentação e o devido repasse dos recursos financeiros para que haja a execução do programa. Contudo, ainda não há dados concretos que garantam que o programa esteja sendo feito.
A manifestação, assinada pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, salienta que, ainda que tenha reiterado os pedidos e intimações, o governo delimitou-se a anexar aos autos uma postagem do site do Ministério da Saúde (MS) com referências limitadas e gerias.
De acordo com o procurador, a parte ré entregou, em julho de 2023, um cronograma em que continha a compra e distribuição de absorventes gratuitos e, despois desse primeiro documento, não teve mais nenhuma informação sobre os outros objetivos feitos pelo legislador. E nem foram dados esclarecimentos sobre para onde iria o orçamento e o repasse dos recursos financeiros, de acordo com o que é estabelecido na lei federal que estabeleceu o programa e na liminar deferida.
Diante da omissão, o MPF pede pela aplicação de multa diária e a apresentação de informações pelo governo sobre o cumprimento da decisão liminar.
Saúde Menstrual
O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, previsto na Lei nº 14.214/2022, foi feito para combater a pobreza menstrual e assegurar a dignidade para pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade econômica e social, articulando ações de vários ministérios e entes federativos.