MPT determina indenização de R$ 15 mil por demissão de funcionário com de Burnout
O episódio ocorreu em Salvador, durante a pandemia da Covid-19
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) emitiu uma determinação para que um funcionário demitido de uma indústria de colchões em 2020 retorne ao trabalho e receba uma indenização no valor de R$ 15 mil. O episódio ocorreu em Salvador, durante a pandemia da Covid-19, e cabe recurso da decisão.
O trabalhador, que atuava como coordenador de departamento pessoal na empresa, apresentou dois meses antes da demissão um laudo médico que atestava a síndrome de Burnout. Devido ao quadro de ansiedade generalizada, ele chegou a se afastar do trabalho por 14 dias.
Segundo o MPT, a demissão ocorreu enquanto o colaborador ainda estava doente, configurando, para a desembargadora Ana Paola Diniz, uma "dispensa discriminatória". Esse termo refere-se ao rompimento da relação de trabalho por motivos como sexo, raça, estado civil, ou qualquer outro fator que vá contra o princípio de igualdade entre os empregados.
A ansiedade generalizada, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, é uma condição caracterizada pela preocupação excessiva e sem motivos óbvios em situações do dia a dia.