Mudanças da reforma tributária agradam setor imobiliário, mas preços de imóveis e aluguéis podem subir
Projeto foi aprovado pela segunda vez na terça-feira (17), após modificações feitas pelo Senado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Apesar das mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tributária serem bem recebidas pelo setor imobiliário, representantes de empresas manifestam preocupações sobre os possíveis aumentos nos valores de imóveis e aluguéis.
O texto foi aprovado na terça-feira (17) e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na visão de alguns representantes, os compradores e locatários podem encontrar preços maiores por conta de um leve aumento de carga tributária, mesmo com os redutores propostos para o segmento no texto da reforma.
O novo texto estabelece ainda que as operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com o CBS e o IBS. As pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. Já aquelas que tiverem obtido renda anual com aluguel acima desse valor, deverão o tributo.
Além disso, o projeto cria dois redutores, um social e o das alíquotas de tributação, para ajustar a carga tributária do setor. Atualmente, a carga que incide atualmente sobre o setor imobiliário varia entre 6,4% e 8%, segundo levantamento feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais, além do aluguel residencial. A medida reduz a base de cálculo da tributação e visa beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.
Pela proposta, o redutor será de R$ 100 mil na compra de imóveis novos, R$ 30 mil na compra de lote residencial, e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Já o corte na alíquota estabelece que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. A alíquota comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis, e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual que deve iniciar em 2026.