Mutirão Processual Penal 2024 tem pontapé inicial em todo o país
Cerca de 496 mil processos, tiveram início nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de novembro
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A edição de 2024 do Mutirão Processual Penal, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada simultaneamente por tribunais de justiça estaduais e regionais federais deve revisar cerca de 496 mil processos, teve início nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 30 de novembro. A ideia central é o concentrado de tribunais de todo o país para revisão e regularização de processos de pessoas privadas de liberdade.
De acordo com a Portaria CNJ n. 278/2024, que estabeleceu as diretrizes do Mutirão Processual Penal 2024, os processos são relacionados a quatro grandes temas:
Casos listados no Decreto n. 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concedeu indulto de Natal para prisões por crimes sem uso de violência ou grave ameaça, ou penas de multa;
prisões relacionadas à decisão sobre o Recurso Especial n. 635.659, proferida pelo STF, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha;
Revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano;
Revisão de processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que constem como ativos no SEEU, além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.
Segundo o levantamento prévio feito pelo CNJ e 30 tribunais, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.
Já o STF relatou sobre o RE n. 635.659 que foca nesse primeiro momento na análise das faltas graves, que adicionam tempo pena para as pessoas já privadas de liberdade relacionadas ao porte de maconha. Assim os casos de condenação de pessoas com até 40 gramas de maconha serão selecionados e analisados caso a caso pelos tribunais para verificar se realmente se enquadram em casos de porte de drogas (Art. 28 da Lei de Drogas) ou tráfico (Art. 33 da mesma legislação).
Mutirão eletrônico
O Mutirão eletrônico que visa levantar os dados teve apoio de sistemas informatizados a exemplo do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Os temas são estabelecidos por meio de diálogo entre o CNJ e os tribunais, e os processos são revisados localmente.
Conforme o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi. “Com a realização do mutirão simultaneamente em todo o país, podemos cumprir os objetivos presentes no lançamento dos Mutirões Carcerários, em 2008, de ampliar a eficiência da Justiça e permitir um olhar qualificado sobre nosso sistema de execução penal”.
Para o juiz, a regularização dos mutirões processuais penais é uma das medidas previstas no Plano Pena Justa, elaborado pela União e pelo CNJ para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras.
No Pena Justa, o objetivo é que o mutirão seja regulamentado por normativa e realizado duas vezes por ano. Dessa forma, o mutirão Processual Penal e a qualificação dos sistemas informatizados do CNJ no campo criminal e penal têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas (Pnud) e diversos parceiros institucionais para promover transformações nos sistemas penal e socioeducativo.