• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis
Brasil

No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis

Confira a coluna desta semana de Sarah Ollandezos

Por Da Redação
Ás

No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis

Foto: Freepik

Com a chegada da temporada natalina, é comum vermos as ruas e os centros comerciais repletos de consumidores em busca do presente perfeito. No entanto, em meio ao frenesi das compras, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos, especialmente no que diz respeito às trocas de produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a realizar quaisquer tipos de trocas, a menos que o produto apresente defeito ou vício.

Necessário, portanto, compreender o que caracteriza um defeito ou vício nos termos do CDC. O defeito refere-se a imperfeições que comprometem a utilização normal do produto, tornando-o inadequado para o fim a que se destina. Por outro lado, o vício diz respeito a problemas que afetam a qualidade ou durabilidade do produto, impedindo seu pleno funcionamento. Ambos os conceitos são fundamentais para que os consumidores saibam quando têm direito a exigir a troca ou reparo de um item adquirido.

Confira a coluna completa ao clicar aqui.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário