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No STF, Aras se manifesta contra o critério do marco temporal

Supremo retoma julgamento na próxima quarta (08)

Por Da Redação
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No STF, Aras se manifesta contra o critério do marco temporal

Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou nesta quinta-feira (02) uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o critério do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Segundo ele, “os índios foram os primeiros habitantes do Brasil". 

O julgamento foi suspenso pela terceira vez, nesta quinta-feira (02), e deve ser retomado no dia 8. A ação do 'marco temporal' prevê que os indígenas só podem reivindicar terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Durante a sessão, o procurador-geral afirmou que a Constituição “reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Além de defender que os indígenas "foram os primeiros habitantes do Brasil” e que o país “não foi descoberto”.

“O Brasil não tem 521 anos. Não se podemos inviabilizar nossos ancestrais que nos legaram esse país (...) Demarcar consiste em atestar a ocupação dos índios como circunstância anterior à demarcação”, disse.

Defendendo também que os indígenas foram expulsos das terras originárias e que isso torna "não exigível o marco temporal".

“Esse PGR manifesta concordância com o afastamento do marco temporal (...) por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo", completou. A opinião de Aras vai contra a do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que é favorável à aprovação. 

A questão chegou ao Supremo após o governo de Santa Catarina mover uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. O processo deve ter uma repercussão geral, em que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos pelo Judiciário.

Nos dois últimos dias, o plenário do Supremo ouviu 39 sustentações orais de interessados no tema e de partes no processo. 

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