Michel Telles

Nova lei facilita retomada de carros por inadimplência, explica especialista!

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Por Michel Telles
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Nova lei facilita retomada de carros por inadimplência, explica especialista!

Foto: Divulgação

A inadimplência voltou a subir no Brasil em março de 2024. O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em comparação com com março de 2023 e atinge 67,18 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), divulgado no dia 15 de abril, aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,89%) estavam negativados em março de 2024. Na comparação com o mesmo período de 2023, o indicador apresentou crescimento de 2,67%. Já na passagem de fevereiro para março de 2024, o número de devedores cresceu 0,89%.

Ainda de acordo com o levantamento, cada negativado deve, em média, R$ 4.397,99 na soma de todas as dívidas. Destacando‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 10,85%, seguido de Bancos (5,51%), que incluem, por exemplo, dívidas como financiamento de veículos e/ou empréstimos com o uso de automóveis como garantia, que estão entre os que mais pesam no bolso do consumidor. O que, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Thacísio A. Rio, acende um novo alerta aos devedores, já que a Lei 14.711/2023 trouxe a possibilidade da busca e apreensão do veículo ser realizada no próprio Registro de Títulos e Documentos, afastando a obrigatoriedade de intervenção do Poder Judiciário para reaver o bem objeto da garantia. O processo judicial será facultativo.

“No caso de uso de veículos como garantia, os cartórios agora poderão expedir mandados de busca e apreensão extrajudicial, ao qual, também podem transmitir essas informações para outros órgãos competentes, como o DETRAN, a Polícia Militar, Guarda Municipal, entre outros. Para que todo este procedimento aconteça, o DEVEDOR receberá uma notificação, que será enviada preferencialmente pelo endereço de e-mail informado no ato da assinatura do contrato. Ao receber, o DEVEDOR terá três dias para confirmar o recebimento. Caso este prazo não for cumprido, receberá a notificação por via postal. Lembrando que neste último caso não é preciso da confirmação da assinatura para dar prosseguimento”, explica Thacísio.

E continua: “A partir daí, o DEVEDOR terá um prazo de 20 dias para pagar voluntariamente ou apresentar documentos comprobatórios de que a dívida cobrada está errada. Caso contrário, o veículo será apreendido, dando a ele apenas o prazo de cinco dias corridos para pagar toda a dívida, acrescido de multa de 5% mais os encargos legais”, acrescentou, alertando que com a nova lei em vigor, é preciso estar sempre atento ao e-mail, para evitar “surpresas”, já que agora não terão mais o ato de pesquisa de busca apreensão, que seria o tribunal.

“Desta forma, a negociação dessas dívidas tornou-se crucial para resolver o problema. E para isso, é indicado sempre o auxílio de uma assessoria de advogados que podem oferecer segurança jurídica, suporte e melhores acordos. Porque quando é realizada de forma independente, pode ser um desafio para o devedor, que muitas vezes não possui familiaridade com os termos e condições envolvidos. Além disso, a pressão emocional e a falta de experiência podem levar a acordos menos favoráveis” indica o especialista.

*Currículo*: Thacísio A. Rio é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, com pós graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi. graduação em Direito do Consumidor, na mesma instituição. E Pós Graduação em Direito Civil, pela Ebradi.

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