Nova lei institui regras trabalhistas como teletrabalho e antecipação de férias em casos de calamidade pública
As novas medidas se aplicam em casos de emergências a nível nacional, estadual ou municipal
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Entrou em vigor, nessa terça-feira (16), a Lei que institui regras trabalhistas em casos de calamidade pública a nível nacional, estadual ou municipal, como a pandemia de covid-19. O texto prevê medidas como teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.
No caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa. Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.
A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A intenção do estabelecimento das regras é preservar os empregos e as rendas, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente dos estados de emergência pública. A nova lei se aplica aos trabalhos rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.