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Nova versão de PL das Fake News pode ser votada neste mês

Relator apresentou uma nova versão do texto na quinta-feira (31)

Por Da Redação
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Nova versão de PL das Fake News pode ser votada neste mês

Foto: Agência Brasil

Relator do projeto de lei que trata do combate às fake news, o deputado Orlando Silva apresentou na última quinta-feira (31), em sessão, uma nova versão do texto. A proposta deverá ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. 

Para elaborar o texto, o relator afirmou que fez reuniões com líderes e bancadas dos partidos na Câmara, com o Poder Executivo e com o Poder Judiciário, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, relator do inquérito que investiga fake news. Além disso, segundo Silva, foram ouvidos representantes das empresas e da sociedade civil.

Como a matéria voltará ao Senado, ele também discutiu o texto com líderes da Casa. Agora, a expectativa de Silva é de que a bancada governista vote favoravelmente à proposta e que a votação seja concluída em abril. O texto em questão busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que oferecem serviços ao público.

Uma das modificações do texto apresentado agora é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da lei de inelegibilidade. O artigo diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.

Além disso, um novo substitutivo diz que os provedores poderão criar uma instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. No texto antigo, a criação da instituição era obrigatória. No novo texto, o relator fixa prazos diferenciados para o cumprimento dos diferentes dispositivos da lei. Ele estabelece prazo de um ano para a entrada em vigor de alguns dispositivos do texto, como a produção dos relatórios de transparência. Para outros pontos, o prazo de vigência será de 90 dias a partir da publicação da lei, caso aprovada.

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