Novas alíquotas de contribuição previdênciária para os trabalhadores são divulgadas
Valor da constribuição sobre um salário mínimo é de R$ 105,90
Foto: Agência Brasil
Novas alíquotas de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores públicos foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (12). A tabela, apresentada na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, estabelece percentuais progressivos para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, bem como para servidores públicos.
A tabela de contribuição para trabalhadores é a seguinte:
Até R$ 1.412,00: 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
Para calcular o desconto de contribuição, a remuneração é parcelada de acordo com as faixas de valores definidas na tabela, sendo que cada faixa incide uma alíquota diferente. O valor mínimo de contribuição é de R$ 105,90, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.412.
Como exemplo, se um servidor recebe R$ 3 mil, a contribuição será calculada com base em três parcelas:
7,5% sobre R$ 1.412 = R$ 105,90
9% sobre R$ 1.254,67 = R$ 112,92
12% sobre R$ 333,33 = R$ 39,99
O total de desconto seria de R$ 258,81.
A Portaria também apresenta as novas alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos, que variam de 7,5% a 22%, dependendo da faixa de remuneração. As alíquotas progressivas são as seguintes:
Até R$ 1.412,00: 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%
De R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48: 14,5%
De R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94: 19%
Acima de R$ 52.000,54: 22%