Novas regras para quem entra no Brasil valem a partir do dia 30
Será obrigatório apresentar teste negativo da Covid-19
Foto: Agência Brasil
A partir do dia 30 de dezembro, passageiros de voos internacionais que desembarcarem no país precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo para Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, feito até 72 horas antes da viagem. A Portaria 630 da Casa Civil da Presidência da República foi publicada em edição extra do Diário Oficial e fixa “restrições excepcionais para estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao país por avião, rodovias ou via aquática".
"O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
As obrigações fixadas pela norma não valem para imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos internacionais e funcionários de outros países credenciados ao governo federal. Além disso, o documento prevê que ficam excluídos dessa exigência estrangeiros que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham autorização do governo federal “em vista do interesse público ou por questões humanitárias”.
A regra também não inclui estrangeiros que tenham visto de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que tenham situação migratória regular. O descumprimento da exigência pode gerar responsabilização civil ou penal, deportação de volta ao país de origem ou a invalidação do pedido de refúgio.