Novo DPVAT: entenda como vai funcionar o SPVAT, seguro obrigatório no Brasil
Imposto vem em pagamentos anuais e com cobertura nacional para motoristas, passageiros e pedestres
Foto: Fefferson Peixoto/ Secom
No mês de maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT.
Agora, a medida passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como no DPVAT, uma vez por ano.
Apesar de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto, como o valor do novo seguro. A quantia só será definida posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.
O pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro", conforme o texto. Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro será destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu. O seguro cobre motoristas, passageiros e pedestres.
Tanto o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como sem vítimas, danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga, acidentes ocorridos fora do Brasil e/ou causados por veículos estrangeiros no Brasil, além de roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
A indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de arrecadação.
Para acidentes ocorridos antes desta data, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).
A data para o pagamento do seguro ainda não foi divulgada, mas o motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.