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Novo episódio de chuvas no Rio Grande do Sul afeta 19 Municípios

Uma morte foi confirmada

Por Da Redação, Agências
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Novo episódio de chuvas no Rio Grande do Sul afeta 19 Municípios

Foto: Agência Brasil

Com o Estado ainda longe de se recuperar dos efeitos das tempestades de abril e maio, novas chuvas, ocorridas no fim de semana de 15 e 16 de junho, afetaram 19 Municípios do Rio Grande do Sul. Até o momento, o novo episódio de enchentes tem uma morte confirmada, em Bom Princípio (RS).

A catástrofe iniciada no fim de abril, no entanto, já somava 175 mortes confirmadas, além de 38 desaparecidos. De acordo com a Defesa Civil Estadual, 96% dos Municípios gaúchos estão em situação de anormalidade, sendo 323 em situação de emergência e 95 em estado de calamidade pública. 

No sábado (15), o Município de São Luiz Gonzaga foi afetado por uma microexplosão, fenômeno caracterizado por chuva volumosa em curto espaço de tempo, acompanhada de rajadas de vento intensas. O fenômeno afetou mais de 15 mil pessoas, com 1.210 casas danificadas e ou destruídas e prejuízos estimados em R$ 218,4 milhões na cidade.

Orientações 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação dos Municípios atingidos e destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que necessitem solicitar recursos financeiros à União em situações de anormalidade para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas.

- Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária.
- Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais.
- Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União.
- Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União para liberação de recursos financeiros à execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.
- Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo estadual.

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