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Novo episódio de chuvas no Rio Grande do Sul afeta 19 Municípios

Uma morte foi confirmada

Por Da Redação, Agências
Ás

Novo episódio de chuvas no Rio Grande do Sul afeta 19 Municípios

Foto: Agência Brasil

Com o Estado ainda longe de se recuperar dos efeitos das tempestades de abril e maio, novas chuvas, ocorridas no fim de semana de 15 e 16 de junho, afetaram 19 Municípios do Rio Grande do Sul. Até o momento, o novo episódio de enchentes tem uma morte confirmada, em Bom Princípio (RS).

A catástrofe iniciada no fim de abril, no entanto, já somava 175 mortes confirmadas, além de 38 desaparecidos. De acordo com a Defesa Civil Estadual, 96% dos Municípios gaúchos estão em situação de anormalidade, sendo 323 em situação de emergência e 95 em estado de calamidade pública. 

No sábado (15), o Município de São Luiz Gonzaga foi afetado por uma microexplosão, fenômeno caracterizado por chuva volumosa em curto espaço de tempo, acompanhada de rajadas de vento intensas. O fenômeno afetou mais de 15 mil pessoas, com 1.210 casas danificadas e ou destruídas e prejuízos estimados em R$ 218,4 milhões na cidade.

Orientações 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação dos Municípios atingidos e destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que necessitem solicitar recursos financeiros à União em situações de anormalidade para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas.

- Nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária.
- Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais.
- Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União.
- Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União para liberação de recursos financeiros à execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.
- Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que, nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo estadual.

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