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Bahia

Novo Refis oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS

Baianos têm até o dia 5 de novembro para resolver pendências

Por Da Redação
Ás

Novo Refis oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS

Foto: Pedro Moraes/GOVBA

Até 5 de novembro, os baianos podem regularizar pendências fiscais com o novo Refis, quitando débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O programa oferece descontos de até 95% nas multas e juros. O Refis já está em vigor, após aprovação pela Assembleia Legislativa.

Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) (clique aqui). O site também oferece um simulador de débitos de ICMS.

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa deverá reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explicou o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. 

“Vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescentou.

Desconto maior à vista

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
 

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