Novo regulamento sobre produção do bacon passa a valer a partir desta quarta-feira (1)
Estabelecimentos registrados no Mapa terão um ano para se adequar as medidas
Foto: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária
A partir desta quarta-feira (1) estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária devem começar a se adequar ao novo regulamento técnico de identidade e qualidade do bacon oferecido ao consumidor.
Com a nova determinação, fabricantes terão de deixar claro quando o alimento não for feito somente da porção abdominal do suíno. Anteriormente, era permitido conter músculos adjacentes, sem osso, desde que acompanhados de designação “especial” ou “extra” na venda.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que os produtos oriundos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo similar ao bacon, deverão conter denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.
Segundo a pasta, a lista de ingredientes adicionais no bacon foi aumentada. Com o novo regulamento, a elaboração pode conter carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pela pasta, e sais hipossódicos.
Anteriormente, era considerado como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.
O prazo para adequação dos estabelecimentos registrados no Mapa será de um ano. Os produtos fabricados até o limite do prazo de adequação, poderão ser comercializados até o fim da validade.