Novos modelos únicos de certidão de nascimento serão atualizados em 2025
Mudanças partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, modificou modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registros civil de pessoas naturais.
Até 1° de janeiro de 2025, os cartórios devem implementar a mudança.
“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade ao portal do CNJ.
O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.
As mudanças partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as modificações foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça.
Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza. Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.
Alterações
Nas certidões de nascimento, existe agora dois campos para registros do municípios quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica Liz Rezende.
A magistrada salienta ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. " Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescentou.
Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, apontou.