Nunes Marques mantém liberação de crédito consignado a beneficiários de programas sociais
Magistrado rejeitou pedido feito pelo PDT
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a norma que amplia a margem de crédito consignado e prevê a liberação da modalidade para beneficiários de programas sociais. Na decisão, que foi divulgada na quarta-feira (26), o magistrado rejeitou o pedido da medida feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
Na ação, o PDT questiona a mudança de regras de acesso aos empréstimos consignados determinadas pela Lei 14.431/2022. Com as alterações, fica permitido que os cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, possam fazer empréstimo consignado.
Para o partido, o empréstimo consignado torna vulnerável quem contraiu o crédito, uma vez que parte da renda fica comprometida antes mesmo do recebimento. Contudo, no entendimento de Nunes Marques, os empréstimos são liberados a partir de análise de crédito e risco realizada pelas instituições privadas ou públicas.