Nunes Marques suspende julgamento sobre ampliação do foro privilegiado no STF
Julgamento é paralisado pela terceira vez
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (27), que discute a ampliação do foro privilegiado para políticos investigados na Corte. Com o pedido de vista, o julgamento, que já foi interrompido outras duas vezes, ficará paralisado por até 90 dias, de acordo com o regimento do STF. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
A maioria dos ministros já votou a favor de que as investigações de autoridades que deixam seus cargos continuem tramitando no Supremo, mesmo após o término do mandato. A proposta foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator de dois casos envolvendo políticos.
O entendimento dos ministros, já manifestado por André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, é de que a prerrogativa de foro deve ser mantida para crimes cometidos no exercício da função, mesmo depois do afastamento do cargo. Esse posicionamento foi aplicado no caso do ex-ministro Silvio Almeida, investigado por assédio sexual.
Atualmente, crimes cometidos por políticos no exercício de seus mandatos e com relação direta às suas funções permanecem sob investigação no STF enquanto durarem seus mandatos. Quando o crime não tem relação com o cargo, o caso é remetido à primeira instância. Com a mudança proposta, as investigações de crimes relacionados ao exercício do cargo permaneceriam no STF mesmo após o fim do mandato.
Ministros favoráveis à alteração argumentam que a atual regra, que transfere investigações para instâncias inferiores quando políticos deixam seus cargos, permite que os investigados utilizem manobras legais para adiar os processos até que prescrevam. A mudança, segundo eles, evitaria essa prática, acelerando as investigações e garantindo uma conclusão mais rápida dos casos.
Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin, por outro lado, divergiram da maioria, defendendo que o foro privilegiado deve se encerrar junto com o mandato, sob o argumento de que, ao deixar o cargo, a autoridade perde a justificativa para essa prerrogativa.