"O prefeito está exercendo a tirania" diz juiz sobre fechamento do comércio em BH
Não se pode fazer leis ao bel prazer, diz na sentença
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Foi suspensa pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, a validade do decreto municipal que barra o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes na cidade em razão do avanço da Covid-19. Segundo o juiz, o prefeito da cidade "exerce a tirania", pois legisla por decreto, e não por meio de lei ordinária, de modo que o estado democrático de direito não seria exercido em sua plenitude no município.
"No Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, diz trecho da decisão.
O magistrado afirma ainda na decisão, que o estado democrático de direito não é exercido em sua plenitude na cidade. “No Município de Belo Horizonte, onde a Câmara Municipal está fechada, devido à pandemia, e o prefeito, paradoxalmente, exerce a tirania de fazer leis por decretos, ao bel prazer dele e de seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se fossem os únicos que detivessem os dons da inteligência, da razão e da temperança e não vivessem numa democracia”, diz.
O juiz disse ainda sobre o trabalho da imprensa na cidade que "a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações".
A reabertura foi condicionada ao cumprimento de distanciamento social entre os clientes e condições sanitárias que evitem a propagação do novo coronavírus, como a suspensão do serviço de self-service. Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte afirmou que irá recorrer.