O que já sabemos e o que falta saber sobre o 'Imposto do pecado'
Taxação deve incidir sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas
Foto: Reprodução
Você já ouviu falar sobre o “imposto do pecado”? Ele ganhou esse nome porque deve incidir sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas. O novo imposto faz parte da reforma tributária, que começa a tramitar agora no Senado.
Detalhes sobre os produtos que serão taxados e alíquota que vai incidir sobre eles, no entanto, ainda não foram detalhados. Isso porque a definição só acontecerá por meio de uma lei complementar, que será redigida e aprovada após a conclusão das bases da reforma.
O que já se sabe sobre o Imposto do pecado
Conforme a proposta da reforma tributária, o novo imposto seletivo prevê uma alíquota superior à padrão para produtos e serviços que causem danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, dois produtos normalmente citados por tributaristas como bens que podem ser taxados pelo novo imposto – e que, inclusive, já têm umas das maiores cargas tributárias embutidas no preço.
Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário para a reforma tributária, a expectativa é que esse tributo seja implementado em 2027 com a alíquota máxima, sem a necessidade de uma fase de transição.
O que falta saber
Especialistas tributários e empresários têm grandes expectativas em relação aos detalhes desse tributo, que devem ser amplamente discutidos apenas em 2024, após a aprovação do texto base da reforma tributária. Dentre as questões que ainda precisam ser respondidas estão:
- Qual deve ser a lista de bens e serviços que devem ser taxados pelo novo imposto do pecado?
- Qual será a alíquota do novo tributo?
- A aplicação dessa alíquota pode refletir em um aumento do mercado ilegal e do contrabando?
- Quais os efeitos práticos desse novo imposto na economia?
Possíveis impactos na economia
Segundo economistas, o novo imposto poderá causar consequências indiretas na economia brasileira e, inclusive, ir contra alguns dos pontos que a própria reforma tributária estabelece. O texto prevê, por exemplo, a desoneração de bens considerados essenciais, com um regime diferenciado de cobrança para alcançar itens consumidos pela população de baixa renda.
Além disso, o relator adicionou ao texto a proposta de criar uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de impostos, com os produtos sendo definidos por uma lei complementar.
“Nesse cenário, se acabarmos com uma lista que inclua alimentos ultraprocessados no imposto do pecado, por exemplo, podemos acabar impactando o orçamento da população de baixa renda, tributando produtos que são o que essas pessoas conseguem comprar”, explica a advogada tributária Ana Claudia Utumi.
Questionado sobre como o governo pretende driblar eventuais conflitos do novo imposto com as propostas da reforma tributária e evitar eventuais aumentos de preços, o Ministério da Fazenda reafirmou que a elaboração do projeto de lei será feita em amplo diálogo com a sociedade.
“Como a reforma tributária é neutra em termos de carga tributária, alguns preços poderão cair e outros poderão subir. A transição para o novo modelo tributário desenhada na reforma assegura que eventuais ajustes nos preços — tanto para cima quanto para baixo — ocorram de forma gradual no tempo”, diz a Fazenda.