OAB envia ação ao STF questionando decretos que reduziram alíquota do IPI
Entidade aponta que medidas prejudicam a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus
Foto: Divulgação/Anafe
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação, junto a um pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022, que alteram as tabelas de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7157) se coloca contra os decretos federais que reduziram a alíquota do IPIO, sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na ação, a OAB afirma que os decretos violam objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme o artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal.
Além disso, a entidade argumenta que foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).
Segundo a OAB, a Zona Franca foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região e possibilitando alternativas econômicas. A entidade afirma que a redução da alíquota do IPI de forma indiscriminada retira o incentivo para que a indústria e o comércio se desenvolvam na ZFM, ocasionando, como consequência, a perda de competitividade da região, além da fuga de investimentos, desemprego e aumento do desmatamento.
No pedido, a OAB requer que seja vedada a redução do IPI aos produtos fabricados em outros estados e que sejam também fabricados na Zona Franca de Manaus, "sob pena de inviabilizar o modelo de desenvolvimento econômico recepcionado pela Constituição Federal".