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OAB solicita transferência de manifestantes presos em Brasília para cadeias de seus estados

Segundo o pedido, 'é preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal'

Por Da Redação
Ás

OAB solicita transferência de manifestantes presos em Brasília para cadeias de seus estados

Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) enviaram um pedido na última sexta-feira (10) para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em que solicita autorização para que os manifestantes presos no dia 8 de janeiro sejam transferidos para as cadeiras de seus respectivos estados. 

Como argumento, o documento reforça que é "preocupante a situação vivenciada no sistema prisional do Distrito Federal". Um pedido anterior já foi feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

O ofício afirma que a ocupação das penitenciárias do Distrito Federal teve um aumento repentino com a prisão de cerca de 1,4 mil pessoas entre os dias 8 e 9 de janeiro e que esse crescimento fez com que alguns serviços do órgão não fossem prestados com qualidade, em respeito à lei.

"O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente como preceitua a Lei 8.906/94, demora nos atendimentos de saúde, etc., uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal", diz o documento. 

A OAB pontua ainda que "o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa que se impõe, diante dos argumentos aqui exarados".

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