Obrigatoriedade do passaporte da vacina para entrada no Brasil tem nova regra
Comprovante contra a Covid-19 será exigido, por via aérea, para adolescentes a partir dos 12 anos

Foto: Marcello Casall Jr./Agência Brasil
Em nova alteração nas regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea, no combate à disseminação da Covid-19, a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19, vinculada ao Ministério da Saúde, mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.
Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas.
“A decisão de vacinar crianças e adolescentes deve considerar o contexto e a situação epidemiológica do país a nível de outros países também: a carga da doença, a disponibilidade de imunizantes e estratégias locais, de modo a priorizar os subgrupos de maior risco”, destacou em nota.
No caso da entrada no país por via terrestre, a pasta informa que são elegíveis para apresentação de comprovante de vacinação, em função da idade, aqueles viajantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros residentes no país com idade superior a 5 anos, excetuados aqueles que estejam retornando em viagem iniciadas a pelo menos 30 dias.