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Bahia

Operação Inventário: Defesa pede revogação de prisão preventiva de advogado

Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez é acusado por falsificar documento público

Por Da Redação
Ás

Operação Inventário: Defesa pede revogação de prisão preventiva de advogado

Foto: Divulgação

A defesa do advogado Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez, acusado de falsificação de documento público, pediu à Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador a revogação da prisão preventiva decretada contra ele em 22 de abril no âmbito da Operação Inventário. Caso não seja possível a revogação, a defesa pede a substituição da prisão por medida cautelar menos gravosa.

O advogado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática, por quatorze vezes, do crime de falsificação de documento público. Para a defesa, entretanto, o decreto da prisão merece ser revisto “uma vez que os fundamentos dispostos para tal fim não se constituem suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da custódia cautelar imposta contra o Requerente, a merecer sua revogação”.

A prisão foi decretada por decisão do juiz Vicente Reis Santana Filho sob o argumento de  que o réu teria sido encontrado para receber a citação, nem por oficial nem por edital, tendo se esgotado o prazo. Na ocasião, a defesa defendeu que “não se exauriram todos os meios necessários à efetiva citação do acusado, a exceção, apenas, da alegada tentativa de contato por meio de comunicação eletrônica (WhatsApp)”, o que já havia acontecido em relação a outro réu da Inventário, sem que tenha havido a decretação de prisão contra ele.

A defesa ainda afirmou que a decretação da prisão de Cristiano representa um constrangimento ao réu, “que justifica, por oportuno, o presente pedido de revogação da ordem de segregação cautelar, porquanto alicerçada, tão somente, na certificação negativa da única diligência realizada pela Oficiala de Justiça no endereço do acusado, sem que tivesse promovido outras medidas para alcançar o desiderato, inclusive, por meio da citação com hora certa”. Também foi alegado no pedido de revogação que, embora a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) aponte indícios de autoria ao réu, não há nenhum antecedente contra ele que justifique a decretação da prisão preventiva. 
 

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