Organizações ambientais alertam sobre PL que quer extinguir licença para 13 tipos de atividades de impacto ambiental
Segundo os ambientalistas, a nova Lei gera riscos para tragédias, como as ocorrida em Mariana e Brumadinho

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
De acordo com organizações ambientais que atuam no Brasil, o projeto de lei que estabelece a nova Lei do Licenciamento Ambiental e que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende levar ao plenário na próxima semana acaba com a necessidade de licenciar 13 atividades de impacto ao meio ambiente, e é considerada pelas organizações como a pior proposta já elaborada pelo Congresso sobre o assunto nas últimas décadas.
Segundo os ambientalistas, a nova Lei fragiliza processos de monitoramento e gera riscos para tragédias, como as ocorrida em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
O texto substitutivo do PL 3.729/2004, que não chegou a ser objetivo de nenhuma discussão aberta com a sociedade civil, foi obtido pelas organizações Greenpeace Brasil, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Instituto Democracia e Sustentabilidade, Instituto Sociedade, População e Natureza, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima, SOS Mata Atlântica e WWF Brasil.
Uma das principais propostas que chamam atenção diz respeito à dispensa expressa de licenças para o cultivo de espécies de interesse agrícola, pecuária extensiva e semi-intensiva, além de pecuária intensiva de pequeno porte. Outros 13 tipos de atividades como obras de transmissão de energia elétrica com tensão de 69 kV; sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; obras de manutenção de infraestrutura em instalações preexistentes, como estradas, além de dragagens (retirada de sedimentos) de rios; usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; e usinas de reciclagem de resíduos da construção civil, ficam isentas da obrigação de serem licenciadas.
De acordo com as organizações, “Evidencia-se, com esse quadro, arranjo entre determinados setores econômicos e o relator da matéria para simplesmente eliminar o controle prévio dos impactos desses empreendimentos, resultando no descontrole completo de seus impactos socioambientais. Explicita-se a profunda ignorância dos elaboradores do texto sobre a relevância da Avaliação de Impactos Ambientais como ferramenta imprescindível para a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado na Constituição Federal”.