Organizadores da Marcha da Família Cristã declaram apoio a Bolsonaro e ao voto impresso auditável
Carta assinada por quase 300 ativistas e 70 entidades foi entregue ao presidente presencialmente
Foto: Divulgação
Coordenadores da Marcha da Família Cristã e do Foro Conservador se reuniram no fim da tarde de ontem (3), com o presidente Jair Bolsonaro, para entregar, em mãos, uma carta aberta de apoio ao presidente e em defesa do voto impresso auditável. O encontro também contou com representantes de entidades jurídicas, como a OACB (Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil).
A carta é assinada por quase 300 ativistas e por mais de 70 agrupamentos e entidades conservadoras de todos os Estados do país. Além de ser destinada a Bolsonaro, o documento também se dirige aos deputados federais, senadores, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Ministério Público e às Forças Armadas. Na ocasião, a deputada federal Bia Kicis também recebeu uma cópia.
“A reunião foi objetiva e pragmática, tendo, o presidente da república, recebido o nosso apoio incondicional e asseverado a sua satisfação de ver um grupo conservador ostentar essa atitude de enfrentamento contra o retrocesso democrático e a obscuridade no pleito que se avizinha, registrando ainda, que o Governo Federal não permitirá fraude eleitoral e lamentando que a voz do povo brasileiro e da legalidade não esteja sendo ouvida por outros poderes”, disse João Alberto, um dos Coordenadores Nacionais da Marcha da Família, vice presidente do Foro Conservador e presidente em exercício da OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil.
Ainda conforme o documento, os membros defendem a adoção do voto impresso "para a estabilidade do processo eleitoral de transparência". Esse mecanismo, segundo a carta, permitirá "checagem, conferência, auditagem junto ao relatório emitido pelo sistema da urna eletrônica".
"Somente esta iniciativa evitará o colapso da sociedade civil e uma convulsão social quando da apresentação dos resultados, que, por certo, sem a devida publicidade da apuração, será legitimamente questionado pela parte derrotada", diz o trecho.