Pacheco afirma que desoneração da folha de pagamentos será mantida, e MP do governo, reeditada
Presidente do Senado diz que reoneração da folha seria muito para a geração de empregos no Brasil
Foto: Pedro Gontijo/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que a desoneração da folha de pagamentos será mantida e que a medida provisória (MP) que retoma impostos sobre salários será revogada. O pronunciamento foi feito na manhã desta sexta-feira (19), durante o evento ‘Brazil Economic Forum’, promovido pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em Zurique, na Suíça.
“Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória, para revogar a parte que toca na desoneração da folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos e é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas”, afirmou Pacheco.
Ainda de acordo com o presidente do Senado, devolver a MP seria mais fácil e "cômodo" e, apesar de agradar a boa parte da sociedade, ele preferiu atender ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Pacheco afirmou ainda não ter tido nenhuma má fé nem confronto de Haddad com a MP. Para ele, "a MP da reoneração da folha seria muito ruim quando queremos manter a queda do desemprego no País".
Ele defendeu ainda que a desoneração da folha não é uma isenção e que ela seja temporária, e não permanente. “Vamos fazer uma programação ao longo do tempo. Vamos pensar para depois dos quatro anos qual o modelo de transição que nós temos, cuidando de cada um dos setores para que se evite injustiças".
Desoneração
A desoneração da folha de pagamento foi estabelecida em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), e substitui a contribuição patronal de 20% para a Previdência, que incide sobre os salários dos funcionários, por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. O benefício estava programado para expirar no final de 2023, mas, por iniciativa do Congresso, foi prorrogado até 2027.
A medida provisória enviada pelo governo propunha uma mudança nesse cenário. Ela estabelecia uma alíquota de imposto menor, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador (começando, este ano, com uma contribuição de 10% ou 15% do salário, dependendo da atividade). A parcela que excede um salário mínimo pagaria a alíquota completa, de 20%. O benefício seria reduzido gradualmente, até voltar ao normal em 2028.