Pacheco apresenta projeto para resolver dívidas dos estados
Dívida atual das unidades federativas com a União somam mais de R$ 700 bilhões
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei para solucionar as dívidas bilionárias de estados com o governo federal. Segundo o senador, o “Programa de Pleno Pagamento da Dívida” reúne dois eixos principais: a possibilidade de os estados usarem seus ativos para o abatimento dessas dívidas e a mudança do indexador que corrige essa dívida.
Pacheco informou que o senador Davi Alcolumbre (União-AP) será convidado para ser o relator do projeto. Pacheco também informou que pretende votar o texto no Plenário do Senado antes do recesso parlamentar.
“O projeto é um ponto inicial. Não temos a audácia de ser um texto definitivo. Naturalmente, o Ministério da Fazenda, o governo federal, fará suas ponderações, porque nem tudo que eles sugeriram está inserido [no projeto]. Governadores também vão debater [o assunto]. É um texto com um mínimo de consenso, preservando os interesses dos endividados, da Fazenda Pública, exigindo contrapartidas e garantindo que o proveito do pagamento da dívida se dê em todos os estados,” disse Pacheco durante entrevista coletiva à imprensa.
Atualmente, as dívidas dos estados são corrigidas pela inflação + 4% ao ano, ou pela taxa Selic (hoje, em 10,5%) – o que for menor. O governo estima que as dívidas somem mais de R$ 700 bilhões, ao todo.
Em relação à mudança do indexador, Pacheco explicou que, após negociações com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ficou acertado que parte desses 4% serão revertidos para investimentos no próprio estado.
O projeto ainda precisa ser votado no Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No geral, a proposta prevê:
- congelamento do valor principal da dívida atual (sem descontos);
- abatimento de até 2% dos juros por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais;
- reversão de até 1% dos juros em investimentos nos estados e no DF;
- Reversão de até 1% dos juros para aplicação em um fundo que atenderá a todos os estados, endividados ou não;
- que as dívidas sejam parceladas em até 30 anos.