Pai de menina de 6 anos que caiu do 12º andar é liberado em audiência de custódia para responder em liberdade
Ele teria deixado a filha dormindo sozinha para levar namorada em casa
Foto: Reprodução
O pai da menina de 6 anos que morreu após cair od 12º andar de um prédio no bairro Canto do Forte, em Praia Grande (litoral de São Paulo), foi liberado em audiência de custódia para responder em liberdade sobre o caso. Ele teria deixado a criança dormindo sozinha para levar a namorada em casa, na madrugada de sábado (11).
O comerciante de 39 anos, que não teve o nome revelado, foi preso por abandono de incapaz, sendo liberado por um juiz durante audiência de custódia. O delegado que investiga o caso, Alexandre Comin, disse ao portal G1 que, quando há abandono de incapaz, dificilmente é concedido o perdão judicial, e explicou a razão de o pai ser liberado sem nenhum tipo de sentença.
"Ele [o juiz] não entrou em nenhum tipo de mérito a respeito da pena. Esse perdão judicial seria uma isenção de pena, mas não tem nada a ver com abandono de incapaz, e sim com homicídio culposo [sem intenção de matar]", disse o delegado.
"Nessa situação, [de homicídio] quando a pena do sofrimento do agente é muito maior do que a pena criminal, o agente fica isento da pena criminal, mas é para homicídio culposo e ele [o pai da menina] foi enquadrado no crime de abandono de incapaz com resultado morte, que não prevê isso", acrescentou.
Ainda de acordo com ele, "caso entenda que a conduta não foi de abandono", o juiz pode ainda deslocar o crime de abandono de incapaz para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
"A grande discussão sobre essa questão de aplicação judicial é que o perdão judicial só está previsto nessas situações legais, ou seja, seria aplicável nos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, então existem algumas discussões, se poderia ser aplicado nesse caso específico [do pai]",explica o advogado Fabricio Posocco, à reportagem.