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Para MPT, Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

Liminar impedia demissão em massa

Por Da Redação
Ás

Para MPT, Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho reafirmou no domingo (14) a decisão de que a Ford tem a liberação para demitir os funcionários da empresa após o esgotamento dos meios de conciliação.

Por meio de nota, o MPT esclareceu pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

Para o MPT, a decisão liminar apenas esclareceu alguns aspectos em face da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Camaçari-BA, tais como a permissão à empresa de dispensar individualmente os trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, além de suspender a decisão que determinava à Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país.

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