Advogados parentes de ministros do STF têm 70% dos casos em tribunais superiores após posse de familiares, diz portal
STF destaca que ministros cumprem normas envolvendo sobre impedimentos envolvendo familiares

Foto: Gustavo Moreno/STF
Parentes de primeiro grau de oito dos dez atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram um crescimento na atuação em tribunais superiores depois da ascensão dos familiares á cúpula do Judiciário. Um levantamento feito pelo Estadão aponta que 70% dos processos com participação dos advogados foram protocolados após os ministros serem empossados no STF.
A reportagem do portal contabilizou 1.860 processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tem participação de parentes dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Flávio Dino. Do montante, 1.289 casos começaram depois dos magistrados se tornarem membros da Suprema Corte, equivalente a sete em cada dez ações. Outros 571 processos com envolvimento dos advogados parentes dos magistrados começaram antes das respectivas posses.
O Estadão teve resposta de somente três dos oito parentes de ministros mencionados. Os magistrados são: Melina Fachin, Guiomar Feitosa e Rodrigo Fux. Todos argumentaram que os casos em que atuaram nos tribunais superiores foram originados em instâncias menores e que se mantiveram nos processos quando ascenderam aos tribunais dos parentes.
André Mendonça e Cármen Lúcia não têm parentes de primeiro grau com ações nos dois tribunais.
Por meio de nota, o STF disse que os ministros cumprem rigorosamente as normas, “abstendo-se de atuar em qualquer causa em que haja impedimento legal”. “O Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que a atuação de profissionais da advocacia que possuem parentesco com magistrados é regulada pelo Código de Processo Civil e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecem hipóteses claras de impedimento e suspeição”, disse.
A atuação de parentes de advogados em tribunais nos quais há juízes familiares não é algo considerado ilegal, mas, nos últimos anos, a sociedade deu mais atenção ao comportamento dos magistrados e a discutir a atuação do Poder Judiciário.
Atualmente, juristas e especialistas consideram que o crescimento do tipo de atuação reforça a necessidade de regras mais claras de transparência e de salvaguardas éticas capazes de preservar a legitimidade institucional da Corte e percepção pública de imparcialidade.
O desembargador aposentado Walter Maierovitch argumenta que “no campo dos indícios”, existem elementos significativos de que o argumento está relacionado “ao vínculo de parentesco e à crença malandra de se poder obter, em razão disto, alguma vantagem no julgamento da causa”. Porém, outros fatores devem ser considerados, como o momento de entrada na causa e o tipo de ação.
As normais atuais em vigor exigem, em linhas gerais, a declaração de impedimento do ministro para poder julgar processos em que ocorra atuação direta dos parentes.
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) apresentou no dia 23 de janeiro ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de código de ética para ministros de Cortes superiores, cujo conteúdo veda a atuação das autoridades em processos que tenham parentes até terceiro grau, amigos íntimos, advogados ou escritórios com vínculo direto com o magistrado. Os ministros também ficaram impedidos de poder julgar casos em que o resultado possa ocasionar em benefício pessoal ou a pessoas próximas.


