Partidos questionam no STF prazo para estados e municípios se adequarem às novas regras da Previdência
PSOL e PT argumentam que o prazo viola a autonomia dos entes federativos

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Os partidos PSOL e PT questionam junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da norma que regulamenta a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), onde estipula parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação. A matéria é debatida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.
O PSOL alega que, a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar.
Já o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar.