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Partilha de bens com menores é permitida no Brasil e gastos com herança e divórcio podem cair 80%

Nova regra busca 'desafogar' Poder Judiciário, que contam com mais de 80 milhões de processos

Por Da Redação
Ás

Partilha de bens com menores é permitida no Brasil e gastos com herança e divórcio podem cair 80%

Foto: Reprodução/Ilustrativa

Desde o final de agosto, tornou-se possível realizar a partilha de bens de heranças ou divórcios de forma extrajudicial, mesmo quando há menores de idade ou incapazes envolvidos. A medida permite que esses processos, que antes exigiam tramitação obrigatória na Justiça, sejam conduzidos em cartórios, o que deve resultar em economia de tempo e uma redução de até 80% nos custos. As informações são do eInvestidor, do jornal Estadão.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mudança busca "desafogar o Poder Judiciário", que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em andamento. A alteração também atendeu a uma solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que apontava a falta de uniformidade nesses procedimentos.

Desde 2007, a Lei 11.441 já permitia que inventários, partilhas e divórcios fossem realizados de forma administrativa, ou seja, via cartório, desde que houvesse consenso entre as partes. Contudo, a presença de menores de idade ou incapazes exigia a intervenção do Ministério Público, responsável por representar seus interesses. Com a nova regra, essa exigência é eliminada, permitindo que o processo seja concluído em um prazo significativamente menor, de duas semanas a dois meses, contra os dois anos que pode levar na Justiça, explica Leandro Correa, diretor do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Além de acelerar os procedimentos, a nova regra também deve reduzir os custos para as famílias. Camila Monzani Gozzi, professora de Direito de Família e Sucessões da PUC-SP e associada do escritório Pinheiro Neto Advogados, destaca que, apesar da necessidade de um advogado, os valores envolvidos na via extrajudicial são menores. Cada estado possui uma tabela de custas definida pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), e o valor máximo cobrado em patrimônios superiores a R$ 35 milhões é de R$ 45 mil. No âmbito judicial, os custos podem chegar a R$ 110 mil para patrimônios a partir de R$ 5 milhões.

Outro fator relevante é a incidência de tributos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que será progressivo conforme a reforma tributária, podendo chegar a 8%. Segundo especialistas, a nova medida representa uma oportunidade para tornar os processos mais ágeis e econômicos para os brasileiros, especialmente em um cenário de crescente morosidade no Judiciário.

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