Paulo Ricardo é condenado e proibido de cantar músicas do RPM

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Por Michel Telles
Ás

Paulo Ricardo é condenado e proibido de cantar músicas do RPM

Foto: Arquivo

Por essa muita gente não esperava: Após ser acusado de agir de má fé, Paulo Ricardo foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, por um processo movido desde 2017. A sentença é que o cantor não pode mais explorar individual ou comercialmente as músicas do RPM, conjunto o qual ele fez parte nos anos 1980. A ação foi movida contra ele pelos outros integrantes da banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. O motivo é um contrato assinado em 2007, em que todos se comprometiam a não explorar individualmente os hits da banda, e Paulo Ricardo foi o designado para registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro. Em vez disso, ele deixou a marca apenas no nome dele. A defesa do cantor vai recorrer à sentença, mas a perspectiva não é muito boa. De acordo com os outros integrantes da banda, “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”

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