PEC das Praias: em nota, MPF se manifesta contrário a emenda

Medida pretende transferir terrenos de marinha, terras da União no litoral para estados, municípios e ocupantes particulares

Por Da Redação
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PEC das Praias: em nota, MPF se manifesta contrário a emenda

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) confirmou posicionamento contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida popularmente como PEC das Praias. O posicionamento foi registrado pela nota pública divulgada nesta quarta-feira (4), pelo MPF. A medida pretende transferir terrenos de marinha, terras da União no litoral para estados, municípios e ocupantes particulares. 

No documento, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) mostra que a aprovação da emenda constitucional geraria impactos socioambientais graves. Esta discussão está na pauta de julgamento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que estava marcada para hoje quarta-feira (4), porém foi adiada.

De acordo com a MPF, a retificação constitucional tende a causar a privatização das praias, ao permitir que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts e hotéis. Dessa forma, o cercamento feito por essas empresas nos terrenos, causaria a exclusão de boa parte da população que não tem condições de pagar pelo acesso aos locais mais valorizados.

No decorrer do documento, a MPF reforça a possibilidade da restrição do uso coletivo das praias, além de que a proposta viola a inevitavelmente diretos e garantias para a boa parte da população brasileira, assim causando cláusula pétrea que impede que direitos e garantias individuais sejam abolidos. “A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, comentou no trecho do documento.

Outro ponto destacado pela MPF é os danos socioambientais que pedem para que os terrenos da marinha se adequassem aos paramentos de proteção ambiental, sendo possível à União retomar a titularidade plena quando o uso pretendido causar potenciais danos ao meio ambiente. Assim, muitos desses riscos, de acordo com Órgão, não são dimensionados adequadamente em licenciamentos realizados em estados e municípios, muitas vezes sujeitos a intensa pressão para acolher empreendimentos que promovem desenvolvimento econômico sem a necessária sustentabilidade socioambiental. 

A nota também destaca a possibilidade do avanço desordenado da população e que isso pode prejudicar a qualidade ambiental e de saúde da população. Para o MPF, a proposta não leva em consideração as diversas populações que habitam as áreas costeiras, bem como o papel na manutenção da paisagem em termos estratégicos e funcionais. 

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