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Pedido de habeas corpus de Bruno Krupp é negado pela Justiça

Jovem foi preso por homicídio após atropelar e provocar a morte de um adolescente de 16 anos de idade no Rio de Janeiro

Por Da Redação
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Pedido de habeas corpus de Bruno Krupp é negado pela Justiça

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus realizado pela defesa de Bruno Krupp, preso por homicídio por atropelar e provocar a morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho.

De acordo com a defesa, houve ausência de dolo eventual, inidoneidade de fundamentação do decreto prisional e ausência de intenção para revogar a prisão preventiva do réu, mas a magistrada alegou que a prisão está fundamentada, não se vislumbrando qualquer flagrante ilegalidade a justificar o deferimento da liminar pleiteada, motivo pelo qual não foi concedida.

O caso

Bruno Krupp pilotava uma moto em alta velocidade no Rio de Janeiro e não possuía habilitação. Câmeras de segurança de um quiosque próximo ao local do acidente registraram que o modelo estava em alta velocidade no momento da colisão. João Gabriel teve a perna amputada pelo impacto e, segundo um PM que testemunhou a ocorrência, o membro foi parar a 50 metros de distância. Na decisão, a Justiça destaca a brutalidade do acidente.

“Observa-se que o indiciado assumiu o risco de causar o resultado, eis que conduzia uma motocicleta sem placa, em alta velocidade (mais de 15okm/h, numa via cujo limite máximo de velocidade é de 60km/h), sem portar CNH, mesmo após ter sido pego em uma blitz três dias antes do acidente. Insta salientar que a perna da vítima foi violentamente amputada no momento da colisão”, diz a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, em trecho da decisão.

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