Pela 2ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade

Decisão acusa o empresário de promover impulsionamento ilícito da candidatura nas redes sociais

Por Da Redação
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Pela 2ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal a 8 anos de inelegibilidade

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB), pela segunda vez neste ano, por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. 

A decisão, que cabe recurso, determina que Marçal fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil e absolveu a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes. 

TRE-SP suspende perfis de Pablo Marçal em redes sociais

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, que enfrentou Marçal nas eleições municipais de 2024. A sigla acusou Marçal de promover impulsionamento ilícito da candidatura nas redes sociais.

Antonio Maria Patino Zorz entendeu que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
Por meio de nota, Pablo Marçal disse que se trata de uma decisão temporária. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.

Primeira condenação

Em março deste ano, Antonio Maria Patiño Zorz, já havia condenado o empresário em duas ações, movidas pelo PSOL e PSB, sobre uma divulgação de vídeo feita por Marçal, onde o próprio afirma que "venderia seu apoio a candidatos a vereador de 'perfil de direita' em troca de doação para sua campanha (na forma de Pix no valor de R$ 5 mil)".

Ficou determinado que o ex-coach ficaria inelegível por oito anos, até 2032. Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

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