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Perda de patente de militares condenados depende de ação do Ministério Público, diz STM

Tribunal Militar só poderá julgar caso após o trânsito em julgado das condenações

Por Da Redação
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Perda de patente de militares condenados depende de ação do Ministério Público, diz STM

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) informou, nesta sexta-feira (12), que só poderá analisar a perda de patente dos militares condenados por participação na trama golpista após ação do Ministério Público Militar (MPM).

Em nota, o tribunal esclareceu que não pode agir de forma independente. “A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, disse.

Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao STM julgar se os militares condenados poderão continuar no oficialato. A decisão atinge o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva do Exército, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

A análise só será feita após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo a Constituição, oficiais das Forças Armadas condenados a mais de dois anos de prisão podem perder a patente em um processo específico que avalia sua dignidade para permanecer no oficialato.

O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis.

A medida não alcança o tenente-coronel Mauro Cid, também réu no processo e delator da trama, que foi condenado a dois anos em regime aberto e obteve o direito de cumprir a pena em liberdade.

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