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PF revisará dados dos governos Lula e Bolsonaro após surgimento de inconsistências

Comitê vai examinar estatísticas relacionadas à diminuição de recursos e à apreensão de bens ligados a grupos criminosos

Por Da Redação
Ás

PF revisará dados dos governos Lula e Bolsonaro após surgimento de inconsistências

Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal criou um comitê que visa examinar as estatísticas relacionadas à diminuição de recursos e à apreensão de bens ligados a grupos criminosos. Uma portaria divulgada internamente na corporação na quarta-feira (20) estabelece que os dados de 2023, sob a gestão de Lula (PT), e de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), serão submetidos a revisão.

O comunicado não exclui a possibilidade de analisar anos anteriores e salienta que o propósito é "assegurar a integridade e confiabilidade das estatísticas oficiais". A decisão de reexaminar os dados foi tomada pela corporação devido a inconsistências identificadas nos números, utilizados para avaliar a progressão das operações de combate ao financiamento de grupos criminosos.

No contexto das organizações associadas ao tráfico de drogas, como o PCC e o Comando Vermelho, a ênfase no aspecto financeiro deriva da compreensão de que apenas a apreensão de drogas não é suficiente para desmantelar e enfraquecer o poder desses grandes grupos criminosos.

O ponto central para análise pelo comitê de revisão é a apreensão real de bens e valores. Frequentemente, são divulgados valores apreendidos em uma operação com base nas solicitações da PF e do Ministério Público, autorizados pelo Judiciário.

No entanto, a apreensão real depende do montante efetivamente encontrado em contas bancárias sujeitas a decisões judiciais ou bens acessados de fato. Portanto, embora os pedidos de bloqueio geralmente atinjam valores milionários, o montante efetivamente descoberto muitas vezes não ultrapassa algumas centenas de reais.

Atualmente, os números considerados como apreensão em uma operação incluem valores em espécie, nacionais ou estrangeiros, efetivamente apreendidos, além de valores de outros bens lícitos ou ilícitos, que foram efetivamente apreendidos, e valores monetários presentes em contas bancárias sujeitas a bloqueio judicial efetivo.

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